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Quando me vejo ao espelho, de quem são aqueles olhos que me olham? De onde vieram estes lábios com que te beijo todos os dias? Estes cabelos que aqui tenho, herdei-os de onde e quando? De que filhos de outros filhos me vieram estas memórias? Pedaço após pedaço, descubro que não sou ninguém e que aquele que aqui está apenas o está por empréstimo.

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  • Domingo, Outubro 29, 2006

    Os professores não precisam de férias

    Os professores não precisam de férias, porque:

    1º Podem dar aulas em qualquer altura do ano.
    Nota: É perfeitamente compreensível que limitem as suas deslocações aos períodos de época alta, uma vez que toda a gente sabe que a sua profissão é das mais bem pagas, facto perfeitamente visível pelos sinais exteriores de riqueza que ostentam, observáveis nomeadamente pelos veículos que utilizam para se deslocarem para o seu trabalho ou em fins de semana.

    2º São resistentes por natureza a todo o cansaço.
    Nota: É certo e sabido que é da classe docente que são oriundos os super-heróis, e que não haverá classe mais medalhada por altura das comemorações de dias nacionais precisamente por esse facto, sendo numerosos os comendadores e oficiais das ordens militares e civis, em detrimento de gente do desporto, das leis, da economia, e outras produtivas áreas da sociedade. Devido a esta capacidade de trabalho, sugere-se ainda que os professores possam ser utilizados em trabalhos pesados, podendo a sua inesgotável força vir a ser aproveitada em produção de energia renovável, sendo de ignorar as possíveis baixas, já que se trata de uma profissão em que qualquer elemento será facilmente substituível, devido à sua abundância.

    3º Não necessitam de ter tempo de refeição.
    Nota: O subsídio de refeição é algo inusitado e perfeitamente despiciendo quando aplicado aos professores, que se alimentam do saber e da pedagogia, não precisando por isso de ter tempo nas suas actividades diárias para refeições, que poderão perfeitamente ser substituídas por mais aulas, actividades de substituição, recepção a encarregados de educação, preenchimento de fichas, reuniões de planificação, ou actividades de formação.

    4º O descanso nocturno pode ser aproveitado para preparação de aulas, correcções de testes ou trabalhos.
    Nota: O professor não pode dormir em serviço, nem muito menos fora dele. Estando cientificamente comprovado que o trabalho domiciliário nocturno dos docentes é algo frequente, sugere-se ainda o aproveitamento dessas instalações para mais aulas de apoio, tal como das horas nocturnas, que facilmente se transformarão em tempos passíveis de serem utilizados pelos alunos que, devido à necessidade de se distraírem durante o tempo de aulas, possam compreensivelmente não ter escutado o que lhes tenha sido transmitido durante as aulas diurnas.

    5º Não existe para esta classe a noção privada de família.
    Nota: Fazendo parte de uma enorme comunidade educativa, à qual por inerência de funções estão ligados por laços familiares, todo este tempo é já considerado suficiente para dedicação à família, sendo por isso de desconsiderar alguma necessidade residual de privacidade.

    6º Podem exercer as suas funções em qualquer espaço, por menores que sejam as condições.
    Nota: Desde há longos anos que os professores se têm vindo a habituar a utilizar qualquer espaço, por mais reduzido e inóspito que seja, para exercer o seu trabalho, não sendo por isso de desaproveitar casas de banho, corredores, salas de aula, mesmo enquanto se encontrem a dar aulas aos seus alunos ou estando ocupadas por outras classes, refeitórios, já que é do conhecimento comum a facilidade com que aguentam inúmeras horas de pé, e o aproveitamento de um qualquer vão para aí exercerem as funções que lhes estão confiadas.

    7º As necessidades de formação podem ser supridas a qualquer hora do dia ou da noite.
    Nota: Muito mais do que outros funcioários ou trabalhadores, cujas horas de formação são integradas no seu horário de trabalho, é prática comum que a formação possa ser frequentada em qualquer altura, sendo de considerar o disposto no artigo 4º, muito embora seja de considerar que um docente com necessidades de formação possa vir a ser excluído do sistema, já que esta teria que fazer parte da sua formação inicial, a qual deveria, logo à partida, considerar todas as áreas do saber.

    8º É facilmente substituível em caso de morte ou doença.
    Nota: De acordo com o já estipulado no artigo 2º, o mercado de trabalho poderá, sem qualquer tipo de constrangimento, substituir um docente em caso de falecimento ou doença, tratando-se de uma função pouco especializada e com grande oferta. A direcções das escolas terão, assim, facilidade na reposição no caso de eventuais descompensações.

    Posted by: Rezendes / Domingo, Outubro 29, 2006
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